Fala, concurseiro! Vamos conversar sobre um trio que aparece direto nas provas de concursos fiscais: Dívida Ativa, Certidão de Dívida Ativa (CDA) e Certidões Negativas.
É um assunto que costuma gerar bastante confusão no início dos estudos, porque envolve conceitos de Direito Tributário, mas também tem uma parte processual, ligada à execução fiscal, que nem sempre é estudada junto. Isso faz com que muita gente decore trechos soltos da lei, sem conseguir montar o quadro completo de como esses institutos se conectam.
A boa notícia é que, assim como outros temas do ciclo básico da área fiscal, esse conteúdo é bem mais concentrado do que parece à primeira vista. Uma vez entendida a lógica da inscrição em dívida ativa, o papel da CDA e a função de cada tipo de certidão, o resto se encaixa com tranquilidade.
Neste artigo, você vai entender o que costuma cair sobre esse tema, os erros mais comuns na hora de estudar e algumas dicas práticas, para não deixar esse assunto acumular dúvida.
Por que esse tema costuma ser um diferencial nos concursos fiscais?
Dívida Ativa, CDA e Certidões Negativas são assuntos mais avançados dentro da ementa de Direito Tributário, então muitos concurseiros costumam deixar esse conteúdo de lado. Porém, são conteúdos que estão no dia a dia de qualquer Fisco, federal, estadual ou municipal. É por meio da inscrição em dívida ativa que a Fazenda Pública formaliza o crédito tributário não pago e passa a ter título para cobrar judicialmente. E é por meio das certidões que o contribuinte comprova, ou não, a regularidade fiscal perante o órgão.
Como esse fluxo atravessa praticamente toda a atuação do Fisco, as bancas gostam de cobrar o tema tanto em Direito Tributário quanto, em alguns concursos, dentro de Legislação Tributária específica, o que faz esse conteúdo ganhar uma relevância maior.
Dívida Ativa, CDA e Certidões Negativas: os mitos sobre o tema
Antes de entrar na prática, vale desmontar algumas ideias que costumam atrapalhar quem está começando a estudar Dívida Ativa, CDA e Certidões Negativas.
Mito 1: “É só decorar os artigos da Lei nº 6.830/1980”
Conhecer a Lei de Execuções Fiscais de cor ajuda, mas não é o suficiente. As bancas gostam de testar se o candidato entende a lógica por trás dos assuntos, porque cobram estudos de caso, envolvendo entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores.
Mito 2: “A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é absoluta”
Esse é um dos enganos mais comuns entre quem está começando. Essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário por parte do contribuinte ou do responsável. Tratar essa presunção como absoluta é um erro que as bancas adoram explorar em questões de certo ou errado.
O que costuma cair na prática
Inscrição em Dívida Ativa
O ponto de partida é entender o que caracteriza a dívida ativa: são os créditos da Fazenda Pública, tributários ou não tributários, que não foram pagos no prazo e que, depois de apurados quanto à liquidez e certeza, são inscritos em um livro próprio, o que gera a presunção de certeza e liquidez desse crédito. Só com esse conceito bem dominado, já é possível matar muitas questões.
As bancas também gostam de cobrar o efeito prático dessa presunção: ela é relativa, ou seja, admite prova em contrário por parte do contribuinte ou do responsável.
Certidão de Dívida Ativa (CDA)
A CDA é o título extrajudicial que instrumentaliza a dívida ativa e que permite à Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal. Ela precisa conter uma série de requisitos formais, como nome do devedor, valor originário, forma de calcular juros e demais encargos, além do fundamento legal da dívida. Esses detalhes devem ser decorados, porque são bastante recorrentes em provas.
Um ponto muito cobrado é a possibilidade de emenda ou substituição da CDA até a decisão de primeira instância, quando houver erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Esse detalhe é um clássico de pegadinha, porque as bancas gostam de testar até onde vai essa possibilidade de correção.
Execução fiscal
Embora o núcleo do assunto seja tributário, entender a lógica geral da execução fiscal, regida pela Lei nº 6.830/1980, a chamada Lei de Execuções Fiscais (LEF), ajuda bastante a compreender por que a CDA precisa ser tão criteriosa. Pontos como penhora, embargos à execução e prescrição intercorrente aparecem com frequência, principalmente em concursos que cobram Direito Processual Tributário com mais profundidade.
Certidões Negativas de Débito
Aqui entram os tipos de certidão que o contribuinte pode obter junto à Fazenda Pública: a Certidão Negativa de Débitos (CND), quando não há pendência, e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), quando existe débito, mas ele está com a exigibilidade suspensa, ou garantido por penhora, ou ainda em execução fiscal já embargada. Essa última é a campeã em provas, porque as bancas entram nesses detalhes que diferenciam uma Certidão Positiva de uma CPEN.
Vale lembrar que as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas no Código Tributário Nacional, moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações e parcelamento, são a base para entender quando cabe a certidão positiva com efeitos de negativa.
Erros comuns na hora de estudar o tema
Estudar Dívida Ativa e CDA isolados da parte de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, quando, na verdade, esses assuntos se conversam o tempo todo, principalmente na hora de entender a CPEN.
Decorar os requisitos da CDA sem entender a lógica de cada um, o que dificulta identificar, em uma questão, se determinada falha realmente compromete a validade da certidão ou se é passível de correção.
Não prestar atenção às pequenas trocas de palavras nas questões, como confundir presunção relativa com presunção absoluta de certeza e liquidez da dívida ativa, um erro clássico induzido pelas bancas.
Ignorar as jurisprudências sobre os temas, porque são muito recorrentes nos concursos da área fiscal.
Dicas práticas para estudar o tema
Estude Dívida Ativa e CDA logo na sequência do conteúdo de crédito tributário, para aproveitar a base recém-aprendida sobre suspensão, exclusão e extinção do crédito.
Monte um quadro comparativo entre CND e CPEN, destacando em quais situações cabe cada uma. Isso ajuda muito a identificar rapidamente o enquadramento correto em questões de caso concreto e também a otimizar as revisões do assunto.
Leia a Lei nº 6.830/1980 (LEF) de forma direcionada, focando nos artigos sobre CDA, penhora e embargos, sem tentar esgotar todos os detalhes processuais logo de início.
Resolva questões de caso, com situações que envolvem parcelamento, discussão administrativa ou judicial, buscando sempre identificar qual certidão seria cabível naquele cenário.
Revise periodicamente os requisitos da CDA e as hipóteses de suspensão da exigibilidade, porque são pontos de detalhe que se perdem com facilidade se ficarem muito tempo sem contato.
Minha experiência
Posso te falar com sinceridade: Dívida Ativa, CDA e Certidões Negativas também me deram um certo trabalho no começo da minha preparação. Eu lembro de ler os artigos da Lei nº 6.830/1980 soltos, tentando decorar tudo, porque eram conteúdos com os quais eu não possuía muita familiaridade.
Essa dificuldade é recorrente entre muitos concurseiros, pois, geralmente, não há cobrança da disciplina de Direito Processual nos concursos fiscais, mas essa parte do conteúdo de Direito Tributário tem muita correlação com ele.
O que me ajudou bastante foi tentar entender os assuntos e não só decorar. Para isso, fiz muito uso de Inteligência Artificial e de vídeo-aulas, para que eu compreendesse os institutos do Direito Processual.
Depois que a lógica ficou clara, esse deixou de ser um assunto de decoreba isolada e passou a render pontos com bastante consistência nas questões, inclusive nas mais elaboradas, que misturam esse tema com outros pontos de Direito Tributário.
Conclusão
Dívida Ativa, CDA e Certidões Negativas formam um bloco de conteúdo que, à primeira vista, parece disperso, mas que segue uma lógica bem definida quando estudado na ordem certa. Entender a inscrição em dívida ativa, os requisitos da CDA e as hipóteses que levam à CND ou à CPEN é o suficiente para resolver a grande maioria das questões sobre o tema.
O segredo, mais uma vez, não está em decorar o artigo de lei isolado, mas em conectar esse conteúdo com o que já foi estudado sobre crédito tributário e em revisar com frequência os detalhes que mais aparecem nas provas.
E se você quer estudar Dívida Ativa, CDA e Certidões Negativas, e todo o restante do ciclo básico e específico, com uma sequência lógica e sem perder tempo tentando descobrir sozinho por onde começar, contar com uma orientação estruturada faz toda a diferença.
Conte com a orientação dos professores da Guruja para destravar esse tema, e toda a sua preparação, até a sonhada aprovação.