Concurso SEFAZ-MT 2025: certame é suspenso novamente pelo TJMT por pendência judicial do concurso de 2001

Concurso SEFAZ-MT suspenso pelo TJMT em julho de 2026. Entenda a decisão judicial do concurso de 2001 e o que os candidatos às 30 vagas de Fiscal devem fazer agora.

Desembargador do TJMT determina paralisação de todos os atos do Edital nº 001/2025 até que o Estado convoque candidatos aprovados há mais de duas décadas; 30 vagas e salário de R$ 32.971,87 seguem em espera.

O concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT), regido pelo Edital nº 001/2025 e destinado ao preenchimento de 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), foi suspenso novamente por decisão judicial. O comunicado oficial, publicado em 13 de julho de 2026, cumpre decisão monocrática do desembargador relator Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A paralisação decorre de pendência do Estado no cumprimento de uma obrigação judicial vinculada ao concurso realizado em 2001.

Vagas e Cargos

O certame, organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), oferta as seguintes condições:

CargoVagas ImediatasRemuneração InicialEscolaridade
Fiscal de Tributos Estaduais (FTE)30R$ 32.971,87Nível Superior (qualquer área)

Entenda a Suspensão — O que diz a decisão judicial

A origem do impasse está no Edital nº 004/2001 da SEFAZ-MT. Candidatos classificados naquele certame obtiveram judicialmente o direito de serem convocados para a segunda fase. Esse direito transitou em julgado em 2022, mas o Estado ainda não cumpriu integralmente a obrigação.

O TJMT, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 1004301-82.2026.8.11.0000, negou provimento ao recurso do Estado e restabeleceu a suspensão do concurso. O relator entendeu que permitir o prosseguimento do novo certame antes da regularização da pendência comprometeria a efetividade da decisão já existente — princípio clássico da tutela de evidência no Direito Processual Civil.

A ação que originou a pendência foi ajuizada em 2010. O Estado é obrigado a convocar 15 candidatos exequentes para a segunda fase do concurso de 2001, incluindo a contratação de banca responsável por essa etapa.

“Enquanto a decisão não for integralmente cumprida, permanecem suspensos todos os atos e prazos relacionados ao concurso regido pelo Edital nº 001/2025”, informou a SEFAZ-MT em comunicado oficial.

Histórico da Disputa Judicial

EtapaData
Publicação do Edital nº 001/2025Dezembro/2025
Período de Inscrições5 a 27/01/2026
1ª Suspensão — 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá29/01/2026
Retomada pelo TJMT (recurso do Estado)04/02/2026
Provas Objetivas aplicadas em Cuiabá/MT15/03/2026
Resultado definitivo das objetivas (previsto)30/06/2026
2ª Suspensão — TJMT (Agravo de Instrumento)13/07/2026
Próximas etapasAguardando cumprimento da decisão de 2001

Na retomada de fevereiro de 2026, o magistrado destacou que mais de 14.604 candidatos estavam inscritos e haviam assumido compromissos financeiros para participar das provas — fundamento que embasou a continuidade temporária. Com as provas já aplicadas em março, o TJMT entendeu que esse risco cessou e restabeleceu a paralisação para as etapas seguintes.

Situação Atual do Concurso

Ficam suspensos todos os atos e cronogramas relacionados ao Edital nº 001/2025, incluindo a divulgação do resultado final, convocações e demais fases. As provas objetivas já foram aplicadas normalmente em 15 de março de 2026, em Cuiabá/MT, em dois turnos de quatro horas cada.

A SEFAZ-MT informou que constituiu uma comissão para cumprir a decisão e trata da contratação da empresa responsável pela segunda fase do concurso de 2001. O concurso atual não foi cancelado — a suspensão é medida coercitiva para forçar o cumprimento da obrigação histórica.

Acompanhe o site da FCC (www.concursosfcc.com.br) e os canais oficiais da SEFAZ-MT para atualizações sobre o cumprimento da decisão.

Fique atento as nossas redes sociais, qualquer novidade sobre o caso informaremos em primeira mão.

A Guruja tem material focado em Fiscal de Tributos Estaduais, com ênfase em ICMS e legislação tributária estadual.

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